Olho d’Água do Casado
TRF5 manda incluir ex-prefeito em cadastro de condenados por improbidade
Condenação de José Gualberto Pereira também será comunicada à Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) determinou a inclusão do ex-prefeito de Olho d’Água do Casado José Gualberto Pereira no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A condenação também deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral.
A determinação consta em despacho disponibilizado nesta quarta-feira, 9, pela 11ª Vara Federal de Alagoas, em Santana do Ipanema. A decisão dá andamento ao cumprimento de uma sentença desfavorável ao ex-prefeito em ação de improbidade administrativa iniciada em 2017.
O processo tem como autores o Ministério Público Federal (MPF) e o Município de Olho d’Água do Casado. Além de José Gualberto, figura como ré a Construtora Alonso Santos e Janio Santos Ltda.
Consulta aos dados públicos do processo mostra que a ação está cadastrada com os assuntos “enriquecimento ilícito”, “dano ao erário” e “violação dos princípios administrativos”.
O ex-prefeito terá 15 dias, após ser intimado, para pagar as custas judiciais pelas quais foi responsabilizado na sentença. Caso não faça o pagamento voluntariamente, a Justiça determinou o envio das informações à Procuradoria da Fazenda Nacional para a adoção das providências necessárias à inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
Paralelamente, a Justiça ordenou que o nome de José Gualberto seja inserido no cadastro nacional do CNJ que reúne condenações cíveis por atos de improbidade administrativa e informações relacionadas à inelegibilidade.
A condenação também deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral competente por meio do sistema utilizado para registrar informações relacionadas a direitos políticos.



